quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

Pérolas do Judiciário...

Pesquisando Jurisprudências a fim de bem fundamentar uma petição inicial, olhem só que maravilha o esporro dos desembargadores pra cima de um sujeito:

EMENTA: REVISIONAL. ALIMENTOS. PEDIDO FUNDAMENTADO NA ASSUNÇÃO DE NOVO ENCARGO ALIMENTAR POSTERIOR. É de lamentar a absoluta irresponsabilidade procriatória do varão, que, sem qualquer consciência, vai pondo filhos no mundo (por ora, são seis, com três diferentes mães) sem que tenha as menores condições de lhes propiciar um padrão mínimo de vida com dignidade! Talvez a manutenção do valor dos alimentos que deve à apelante faça-o refletir um pouco sobre seus atos, evitando que continue com sua conduta de paternidade irresponsável. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº XXXXXX, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 22/10/2003)

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